Para utilizar as instalações do laboratório e seus equipamentos, os usuários deverão fazer download, imprimir, preencher e assinar os documentos necessários, disponíveis abaixo, e entregar na coordenação do laboratório.
Download de documentos:
REGRAS DE FUNCIONAMENTO DO LEM-DEC
APROVADAS NO SETOR DE ESTRUTURAS EM 07/04/2009
Objetivo:
Organizar as atividades de trabalho no Laboratório de Estruturas e Materiais e garantir a segurança adequada aos usuários.
Usuário:
Pessoa devidamente credenciada pelo chefe do Laboratório para fazer uso das instalações do LEM-DEC.
- Todo usuário deve manter o Laboratório limpo e organizado, sendo responsável pela eliminação do que produzir e devendo deixar sempre organizado o local utilizado.
- A utilização de qualquer equipamento do Laboratório deve ser feita com a previa consulta ao técnico-chefe. O técnico-chefe irá verificar se as condições de segurança são adequadas verificará a disponibilidade para o usuário.
- A prioridade de uso de equipamento e de espaço físico é para trabalhos de pós-graduação e trabalhos de graduação. Trabalhos de serviços para terceiros serão executados dentro das disponibilidades.
- Deverá ser organizada, todas as sextas-feiras, uma lista de serviços da semana seguinte. Os usuários devem procurar o técnico-chefe na sexta-feira até as 15:00 horas para agendar as atividades necessárias e compatibilizá-las na programação.
- Todo material de pesquisa deve preferencialmente ser fabricado fora do Laboratório. Quando necessário e dentro das possibilidades será programado uma atividade de fabricação dentro do LEM-DEC. O material descartável deve ser imediatamente eliminado pelo usuário responsável pela sua produção.
- Toda atividade de serviço para terceiros deverá depositar para o LEM-DEC a parcela de, no mínimo 10%(dez por cento), a titulo de overhead, calculada sobre o valor bruto dos serviços.
- Os professores com disciplinas que irão fazer uso do Laboratório devem fornecer ao técnico-chefe, de preferência no inicio do semestre, e no mínimo 15 dia antes da atividade ser iniciada, um documento contendo informações: quantidades de alunos, necessidades de equipamentos, horários de uso e quantidade de alunos por grupo de usuários e duração prevista da atividade.
- Qualquer empréstimo de algum pertence do LEM-DEC só poderá ser feito com o registro e assinatura de documento de retirada, com aprovação do Chefe do Laboratório.
- Todo e qualquer dano causado aos equipamentos e instalações do LEM-DEC ser ressarcido pelo usuário.
- A permanência de alunos de graduação nas instalações do LEM-DEC só poderá ser feita nos horários regulares de trabalho dos técnicos, mas poderá ser estendida quando houver a permanência ininterrupta de pelo menos um professor do quadro contínuo do DEC. O professor que acompanhar os alunos fora de horário será o responsável pelos os alunos e instalações e pelo fechamento do Laboratório.
- Casos omissos deverão ser levados para analise do Chefe do Laboratório ou, caso não esteja ao seu alcance, ao colegiado do Setor de Estruturas do DEC-PUC-Rio para solução.
- Cabe ao Técnico-chefe verificar o cumprimento destas regras de funcionamento.