Para utilizar as instalações do laboratório e seus equipamentos, os usuários deverão fazer download, imprimir, preencher e assinar os documentos necessários, disponíveis abaixo, e entregar na coordenação do laboratório.

Download de documentos:

REGRAS DE FUNCIONAMENTO DO LEM-DEC

APROVADAS NO SETOR DE ESTRUTURAS EM 07/04/2009

Objetivo:
Organizar as atividades de trabalho no Laboratório de Estruturas e Materiais e garantir a segurança adequada aos usuários.

Usuário:
Pessoa devidamente credenciada pelo chefe do Laboratório para fazer uso das instalações do LEM-DEC.

 

  1. Todo usuário deve manter o Laboratório limpo e organizado, sendo responsável pela eliminação do que produzir e devendo deixar sempre organizado o local utilizado.
  2. A utilização de qualquer equipamento do Laboratório deve ser feita com a previa consulta ao técnico-chefe. O técnico-chefe irá verificar se as condições de segurança são adequadas verificará a disponibilidade para o usuário.
  3. A prioridade de uso de equipamento e de espaço físico é para trabalhos de pós-graduação e trabalhos de graduação. Trabalhos de serviços para terceiros serão executados dentro das disponibilidades.
  4. Deverá ser organizada, todas as sextas-feiras, uma lista de serviços da semana seguinte. Os usuários devem procurar o técnico-chefe na sexta-feira até as 15:00 horas para agendar as atividades necessárias e compatibilizá-las na programação.
  5. Todo material de pesquisa deve preferencialmente ser fabricado fora do Laboratório. Quando necessário e dentro das possibilidades será programado uma atividade de fabricação dentro do LEM-DEC. O material descartável deve ser imediatamente eliminado pelo usuário responsável pela sua produção.
  6. Toda atividade de serviço para terceiros deverá depositar para o LEM-DEC a parcela de, no mínimo 10%(dez por cento), a titulo de overhead, calculada sobre o valor bruto dos serviços.
  7. Os professores com disciplinas que irão fazer uso do Laboratório devem fornecer ao técnico-chefe, de preferência no inicio do semestre, e no mínimo 15 dia antes da atividade ser iniciada, um documento contendo informações: quantidades de alunos, necessidades de equipamentos, horários de uso e quantidade de alunos por grupo de usuários e duração prevista da atividade.
  8. Qualquer empréstimo de algum pertence do LEM-DEC só poderá ser feito com o registro e assinatura  de documento de retirada, com aprovação do Chefe do Laboratório.
  9. Todo e qualquer dano causado aos equipamentos e instalações do LEM-DEC ser ressarcido pelo usuário.
  10. A permanência de alunos de graduação nas instalações do LEM-DEC só poderá ser feita nos horários regulares de trabalho dos técnicos, mas poderá ser estendida quando houver a permanência ininterrupta de pelo menos um professor do quadro contínuo do DEC. O professor que acompanhar os alunos fora de horário será o responsável pelos os alunos e instalações e pelo fechamento do Laboratório.
  11. Casos omissos deverão ser levados para analise do Chefe do Laboratório ou, caso não esteja ao seu alcance, ao colegiado do Setor de Estruturas do DEC-PUC-Rio para solução.
  12. Cabe ao Técnico-chefe verificar o cumprimento destas regras de funcionamento.